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FGTS impulsiona consórcio de imóveis
(04/02/2010 09:17:00)
 
Jornal do Farol
 
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Da redação
redacao@eebrasil.com.br

A aprovação das novas regras de uso dos recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em consórcios imobiliários, no mês de dezembro, poderá atrair novos perfis de consumidores em 2010. Pela regra anterior, o interessado poderia usar o dinheiro do fundo para dar um lance e obter a carta de crédito. Agora, ele poderá utilizá-lo também para amortizar o saldo devedor, pagar as parcelas ou quitar o plano. Com isso, segundo estimativa da Abac (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios Imobiliários), em 2010, o número de participantes ativos deverá ultrapassar o de 2009 em 15%.
De janeiro a novembro do ano passado, as aquisições de imóveis por consórcio já haviam apresentado crescimento: chegaram a 62,3 mil, superando o mesmo período de 2008 em 13,3%. Para poder usar os recursos do fundo, no entanto, os consorciados devem seguir as mesmas regras de uso do FGTS válidas para quem está comprando via financiamento imobiliário. O saldo só pode ser usado por trabalhadores com no mínimo três anos de contribuição e o mutuário não pode ter outro imóvel adquirido com recursos do fundo no mesmo município. Além disso, o consorciado deve respeitar o limite de R$ 500 mil para a compra de imóvel e não ter mais de três parcelas em atraso.
Diferentemente do financiamento habitacional, no consórcio não há cobrança de juros. Mas, sobre as parcelas mensais, é adicionada uma taxa de administração, que varia, de acordo com a administradora, entre 1% e 1,5% do valor do imóvel ao ano. O prazo varia entre 80 e 240 meses. O presidente executivo da Abac, Paulo Roberto Rossi, ressalta que o consorciado precisa estar ciente de que poderá esperar alguns anos para obter a carta de crédito.
“O consórcio é como uma poupança programada. Mas o consumidor precisa verificar se não irá precisar do imóvel imediatamente. Ele pode comprar não apenas o seu imóvel, como uma casa de veraneio, um segundo apartamento, desde que esteja dentro das regras do fundo de garantia”, explica Rossi.
 
 
 
 
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